18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2017.8.26.0000 SP XXXXX-71.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – POLICIAL MILITAR ESTADUAL REFORMADO – PERDA DA GRADUAÇÃO E CASSAÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE – PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO BENEFICIÁRIO
- Insurgência contra decisão que declarou a incompetência material e absoluta da Justiça Estadual para o processo e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos para a Justiça Militar Estadual – Cabimento – Não é da Justiça Militar a competência para determinar a perda dos proventos e inatividade do ora agravante, ao reconhecer que o autor é indigno do oficialato, por se tratar de questão previdenciária – espécie de pena não encontra previsão legal no ordenamento jurídico aplicável aos militares estaduais - Precedentes desta Corte de Justiça – Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.