18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2017.8.26.0100 SP XXXXX-34.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fábio Podestá
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Ementa
COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – Iniciativa do comprador – Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido – Insurgência das rés que não prospera – Ilegitimidade passiva não configurada – Devolução das quantias pagas em percentual equivalente a 90% que se mostra adequado à hipótese – Comissão de corretagem que constou do contrato sem o devido destaque – Valores que devem ser corrigidos a partir dos respectivos desembolsos – Razão assiste às rés, tão somente quanto ao termo inicial da incidência de juros de mora, que deverão ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão – Ônus sucumbenciais bem distribuídos. – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para modificar o termo inicial dos juros de mora.