5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 103XXXX-86.2017.8.26.0100 SP 103XXXX-86.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/06/2019
Julgamento
14 de Janeiro de 2013
Relator
Tasso Duarte de Melo
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Ementa
VOTO Nº 29054 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Ação de exibição c.c. reparação de danos. Pretensão de compelir o órgão de proteção ao crédito réu a exibir nos autos a notificação premonitória ao apontamento do nome da autora em cadastro de inadimplentes e – caso não apresentado o documento – de reparação de danos morais decorrentes da negativação sem aviso prévio. Conclusão que não decorre logicamente da narração dos fatos. Autora que aparenta não ter certeza se foi notificada previamente à inscrição, não podendo formular desde logo pedido de reparação de danos morais em face da ré. Pedido de exibição, ademais, que depende de prévia notificação extrajudicial não atendida em prazo razoável. (STJ, recursos repetitivos, REsp 1.349.453/MS). Notificação inidônea na espécie, pois enviada por terceiro sem procuração, não havendo ainda prova do seu recebimento pela ré. Sentença mantida. Recurso não provido.