27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0046398-12.2011.8.26.0554 SP 0046398-12.2011.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/06/2019
Julgamento
19 de Junho de 2019
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
Questão acobertada pelos efeitos da coisa julgada material, em razão da ausência de impugnação recursal por parte do Réu. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. O fato de o Autor ter tido o nome abalado é circunstância fática que notoriamente produz danos morais. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Possibilidade de redução por ter sido fixado em patamar excessivo para R$ 10.000,00, de acordo com as especificidades da lide e com a observação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento ilícito. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ DO RÉU. Impossibilidade de reconhecimento da má-fé. Inaplicabilidade das hipóteses retratadas no art. 80 do CPC. Não é perceptível a interposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório. Reforma parcial da r. sentença. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.