18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2018.8.26.0482 SP XXXXX-83.2018.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Edgard Rosa
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Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS.
Ação revisional cumulada com pedido de repetição de indébito. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade, no caso, de prova pericial contábil. Juros abusivos não demonstrados. Não sujeição das Instituição Financeiras à limitação. Súmula 596 do STF. Capitalização de juros prevista e possível em contrato firmado em outubro de 2017. Súmulas 539 e 541 do STJ. Comissão de permanência permitida, porém sem cumulação com os demais encargos. Súmula 472/STJ. Ação julgada parcialmente procedente. Sentença confirmada - Recursos desprovidos.