18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2017.8.26.0053 SP XXXXX-18.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rebouças de Carvalho
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO de portador de Transtorno Psiquiátrico em RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – Cabimento - Previsão Legal e Constitucional para o atendimento integral à saúde de portador de Transtorno Mental grave – Comprovação da moléstia a exigir medida de internação – Observância do art. 196, da CF; art. 2º, 'caput', par. Único, I, II e III, art. 3º e 6º, par. Único, I e II, da Lei nº 10.216/01; art. 31, da Lei nº 13.146/15; art. 2º, da Portaria MS nº 106/00; art. 2º, 'caput', e par.5º, da Portaria MS nº 3.090/11 – Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Público e Corte – Adequação da propositura da Ação Civil Pública para defesa de direito individual indisponíveis – Legitimidade do Ministério Público - Responsabilidade solidária dos Entes Públicos Estadual e Municipal - Possibilidade de Cominação de 'astreintes' em montante razoável e limitado ao Ente Público por eventual descumprimento de ordem judicial, conforme pacificado pelo C.STJ, em Recurso Repetitivo (Resp nº 1.474.665-RS) – Procedência da ação decretada pelo Colegiado – Não cabimento do arbitramento de verba honorária em favor do Ministério Público do Estado, por orientação do C.STJ – Sentença reformada – Recurso do Ministério Público provido.