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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0057033-12.2018.8.26.0100 SP 0057033-12.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/06/2019
Julgamento
18 de Junho de 2019
Relator
Daise Fajardo Nogueira Jacot
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Ementa
*AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO.
Prestação de serviços. Telefonia. SENTENÇA de extinção do Incidente de Cumprimento de Sentença. APELAÇÃO da exequente, que insiste no prosseguimento do cumprimento de sentença. NÃO CONHECIMENTO. Prevenção da C. 25ª Câmara de Direito Privado, que julgou anterior Apelação apresentada contra a sentença de primeiro grau. Aplicação do artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa para a E. Câmara preventa.*