7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-90.2014.8.26.0050 SP XXXXX-90.2014.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Otavio Rocha
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Ementa
Associação criminosa com envolvimento de criança ou adolescente (art. 288, parágrafo único, segunda parte, do CP) e corrupção de menores (art. 244-B, da Lei nº 8.069/90)– Sentença de absolvição quanto ao segundo delito – Recurso ministerial visando a condenação do sentenciado também pelo crime de corrupção de menores, nos termos da denúncia – Reconhecimento da prática de ambos os delitos que caracterizaria inegável "bis in idem" – Forma qualificada do delito de associação criminosa que é "tipo especial" em relação à corrupção de menores, por se aperfeiçoar com a prática, na companhia do (s) menor (es), de delito específico – Recurso desprovido. Recurso defensivo visando a absolvição do apelante quanto ao delito de associação criminosa, por insuficiência probatória – Pedido subsidiário de redução da pena relativa a este crime ao mínimo montante legal – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade por força da prescrição da pretensão punitiva estatal – Apelo prejudicado.