25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2051765-15.2019.8.26.0000 SP 2051765-15.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/06/2019
Julgamento
10 de Junho de 2019
Relator
Paulo Barcellos Gatti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO – PRECATÓRIO JUDICIAL – MULTIPLICIDADE DE CESSÃO – CONCURSO DE CESSIONÁRIOS – Decisão agravada que, diante da situação de duplicidade de cessões de direito creditório, concluiu pela prevalência da cessão que primeiro foi comunicada ao Juízo, nos termos do art. 100, § 14, da CF – inadmissibilidade – cessão de direito que possui eficácia contra terceiros a partir do registro da escritura pública em Cartório (art. 288 do CC/2002), que foi concretizada em data anterior a do outro cessionário – precedentes do TJSP – decisão reformada. Recurso da empresa-agravante provido.