3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR 103XXXX-69.2018.8.26.0100 SP 103XXXX-69.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/06/2019
Julgamento
12 de Junho de 2019
Relator
José Rubens Queiroz Gomes
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Ementa
AGRAVO INTERNO.
Interposição contra decisão que negou provimento ao recurso. Plano de saúde. Preliminares de ilegitimidade e prescrição afastadas. Cadeia de fornecimento. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça nos REsp n. 1360969-RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos que reconheceu a prescrição decenal quanto ao reconhecimento de nulidade de reajuste e trienal acerca da devolução das quantias pagas a maior. Ausência de comprovação da ré acerca do cabimento dos reajustes aplicados. Possibilidade de aplicação para reequilíbrio contratual, desde que demonstrada sua necessidade, o que não ocorreu. Reajustes de 2016 a 2018 afastados, permitidos apenas os índices da ANS. Devida a devolução dos valores pagos a maior. Plano contratado como coletivo, mas de caráter familiar, que se utilizou da pessoa jurídica por imposição da ré, devendo ser mantido o afastamento da possibilidade de rescisão imotivada. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.