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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1015308-74.2017.8.26.0451 SP 1015308-74.2017.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/07/2019
Julgamento
10 de Julho de 2019
Relator
Rodrigues de Aguiar
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – ISS – Município de Piracicaba – Serviços de construção civil – 1) – Base de cálculo – Dedução dos valores dos materiais utilizados na obra – Possibilidade – 2) Repetição de indébito – Não cabimento – Ausência de comprovação e descrição pormenorizada dos materiais efetivamente utilizados nas obras em questão – Autora que alegou fazer jus ao recolhimento de ISS pela alíquota de 4%, requerendo a restituição dos valores pagos a maior – Não cabimento – Imposto retido na fonte e recolhido pelo tomador – Restituição dos valores condicionada à comprovação de que a requerente assumiu o encargo financeiro da tributação, ou que está autorizada a requerê-la em nome do contribuinte de fato – Tributação indireta – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.