9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2009.8.26.0053 SP XXXXX-77.2009.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Silva Russo
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Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INFORMÁTICA – ISS – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – Exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006 - Município de São Paulo – LAUDO PERICIAL – Realizado – NOTAS FISCAIS – Apresentadas – Improcedência em primeiro grau - Autora alega, em seu apelo, que não produz SOFTWARES, e que as notas fiscais eram dividas em 50% para locação, e 50% para manutenção, e que na LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, não incide referido imposto, assim, ofendendo o disposto na Súmula Vinculante nº 31 do C. STF – Alegação da municipalidade sustentando que a atividade desempenhada é a de ASSISTÊNCIA TÉCNICA, sendo a locação apenas parte dos contratos – SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador - Primordial qualificação do serviço pela autora, orientados pelos serviços tributáveis – ISS devido – Repetição, de todo modo, incabível, a teor do art. 166 do CTN – Planilha de custos não exibida – Imposto que, em princípio, é tributo indireto – Ausência de prova em sentido contrário, a cargo da autora/apelante - Sucumbência pela vencida, à luz do artigo 85 §§ 3º e 11 CPC/2015 - Sentença mantida - Apelo da empresa/autora não provido.