28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 212XXXX-22.2019.8.26.0000 SP 212XXXX-22.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/07/2019
Julgamento
16 de Julho de 2019
Relator
Melo Colombi
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Ementa
TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECIPADO. REQUISITOS.
1. Para concessão de tutela de urgência, exige-se caracterização de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Requisitos demonstrados.
2. As partes celebraram um contrato englobando licença de uso e suporte técnico mais manutenção de produtos da ré.
3. Na vigência de tais avenças, firmaram novo pacto para disponibilização de serviços de consultoria ("banco de horas") para identificação de problemas com os sistemas licenciados para a autora.
4. A autora se insurge contra cobrança de horas de serviços prestados para a solução de problemas cuja causa imputa à própria ré, que não estaria conseguindo resolver falhas nos seus sistemas.
5. Já a ré afirma que problemas da autora na realização de atividades estranhas aos projetos negociados entre as partes seriam a origem das falhas.
6. A necessidade de análise mais aprofundada do tema, quiçá com a realização de perícia, como aventado pela própria ré na minuta recursal, aliada às ameaças de suspensão dos serviços originários e da "negativação" do nome da cliente configuram os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Recurso não provido.*