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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1004791-53.2018.8.26.0005 SP 1004791-53.2018.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/07/2019
Julgamento
15 de Julho de 2019
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BEM MÓVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – SEGURO DE BEM MÓVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO.
Recusa pela seguradora ao pagamento da indenização ao segurada. Cobrança devida. Danos morais, todavia, não evidenciados. Meros aborrecimentos que não são passíveis de causar abalo moral. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.