18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-63.2016.8.26.0382 SP XXXXX-63.2016.8.26.0382
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
APELAÇÃO – CONSUMIDOR – COMPRA E VENDA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – Refrigerador, fabricado pela empresa ré que incendiou, causando diversos danos no apartamento, bens móveis dos autores e queimaduras no consumidor – Aplicação do "caput" do art. 12 do CDC, que prevê a responsabilidade imediata do fabricante, independente de culpa, em razão de fato do produto (defeito) – Responsabilidade objetiva que independente de dolo ou culpa do fabricante do produto, devendo o consumidor provar apenas o dano e o nexo de causalidade – CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – Laudo Pericial que atesta a utilização de equipamento diverso do recomendado na instalação do produto – Consumidor que atua de forma negligente haja vista ter verificado o vazamento de gás em utilizações anteriores do produto – Incidência do disposto no artigo 12, § 3º, III, do CDC – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, com observação relativamente aos honorários recursais.