16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2019.8.26.0000 SP XXXXX-34.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Colombi
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Ementa
PENHORA ON-LINE. INCIDÊNCIA SOBRE VERBA RESCISÓRIA TRABALHISTA. CARÁTER ALIMENTAR VISLUMBRADO, MAS NÃO DE FORMA ABSOLUTA.
1. A impenhorabilidade da poupança é matéria de ordem pública, não sofrendo preclusão temporal.
2. Comprovado que houve penhora de suas contas poupança, com depósito inferior a 40 salários mínimos, de rigor a liberação do valor bloqueado. 1. Verbas rescisórias trabalhistas englobam salário e verbas indenizatórias. Seu caráter alimentar pode ser vislumbrado. Porém, a exemplo do que ocorre com o próprio salário, embora o art. 833, IV, do CPC, reze ser este absolutamente impenhorável, a interpretação literal desse dispositivo deve ser mitigada. 2. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade.