18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2019.8.26.0011 SP XXXXX-80.2019.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fábio Podestá
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Ementa
COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL – Iniciativa dos compradores – Sentença que julgou procedente o pedido para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a ré à restituição de 90% dos valores pagos pelos autores – Insurgência da ré, que pugnou pela majoração do percentual a ser retido, sem prejuízo da condenação dos apelados ao pagamento do IPTU e das cotas condominiais – Verbas que não podem ser repassadas ao comprador antes da imissão na posse – Retenção de 10% que se mostra adequado à hipótese, suficiente à indenização dos prejuízos eventualmente suportados pela ré – Ônus sucumbenciais bem distribuídos – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.