19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-52.2019.8.26.0000 SP XXXXX-52.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marino Neto
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Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA – FATURAMENTO DA EMPRESA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Decisão que indeferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada – Insurgência da credora – Acolhimento - O art. 835, X, do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora – Penhora que deve recair sobre 10% do faturamento líquido, em observância à manutenção da atividade empresarial – Decisão reformada. Recurso provido.