29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 215XXXX-27.2019.8.26.0000 SP 215XXXX-27.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/09/2019
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
Mendes Pereira
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Ementa
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL
- Negativa pela agravada - Agravante que não juntou contrato para tais finalidades assinado pela consumidora e tampouco extratos demonstrando saques ou utilização do cartão - ônus da prova que compete a quem alega a contratação - Razões recursais dissociadas do quadro probatório - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido.