15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-43.2014.8.26.0100 SP XXXXX-43.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. PRETENSÃO DO AUTOR DE LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. Acolhimento. Previsão contratual de multa de mora de 3% que é literalmente contrária ao quanto estabelecido no art. 52, § 1º do CDC. Multa moratória limitada a 2% sobre eventuais valores em atraso. Precedente desta Câmara. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Contrato individual celebrado antes da vigência da Lei nº 9.565/98 e não adaptado. Reajustes por mudança de faixa etária do beneficiário, aos 61, 66 e 71 anos de idade que não podem ser considerados abusivos, desde que respeitem a previsão contratual e, quanto ao percentual aplicado, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Aumentos respectivamente de 32,92%, 36,68% e 39,19% que não podem ser considerados abusivos, nem contrários ao Estatuto do Idoso. Incidência de reajuste cumulativo de 5% ao ano a partir dos 72 anos de idade que por outro lado é abusiva. Precedentes. Ausência de discussão nos recursos acerca da incidência de reajuste de acordo com a variação da 'U.S'. Desnecessidade de liquidação do julgado no que diz respeito aos reajustes, tendo em vista a regularidade dos índices já aplicados, bem como pelo fato de que os reajustes relativos aos 72 anos de idade e posteriores não incidiram. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS". (v.28157).