16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2019.8.26.0000 SP XXXXX-72.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Sulaiman Miguel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação consensual de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. Decisão que declinou a competência da Vara da Infância e Juventude determinando a distribuição do feito a uma das Varas de Família. Insurgência do Ministério Público. Alegada adoção por parte do agravado. Descabimento. Inexistência de pedido expresso de exclusão da paternidade biológica. Demanda que objetiva o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrasto, mantendo-se o vínculo biológico do genitor. Ausência de situação de risco. Competência da Vara de Família e Sucessões. RECURSO NÃO PROVIDO.