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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000700-26.2017.8.26.0660 SP 1000700-26.2017.8.26.0660
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/09/2019
Julgamento
20 de Setembro de 2019
Relator
Sergio Gomes
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Ementa
APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO -- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA – Ocorrência – Empresa de cobrança extrajudicial de dívidas que age como mandatária – Responsabilidade da outra corré pelos negócios estipulados pela mandatária quando agir em seu nome – Inteligência do art. 663 do Código Civil – Manutenção do quanto decidido na sentença. DANOS MORAIS – Inocorrência – Situação que, por si só e dissociada de outros elementos de prova, não se mostra suficiente para a configuração do dever de indenizar - Precedentes, inclusive desta c. Câmara. RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.