19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-51.2014.8.26.0224 SP XXXXX-51.2014.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. LEI Nº 8.176/91, ART. 1º, I "Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei". Recurso Defensivo. Pretendida absolvição. Possibilidade. Aquisição de combustível adulterado para abastecimento do próprio veículo. Mero consumidor final e não revendedor ou comerciante. Inexistência de ofensa à ordem econômica. Atipicidade. PROVIMENTO.