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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000380-51.2017.8.26.0053 SP 1000380-51.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/09/2019
Julgamento
30 de Setembro de 2019
Relator
Paulo Galizia
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
Empresa vendedora cuja inscrição estadual foi cassada. Notas fiscais emitidas declaradas inidôneas pelo Fisco. Compete ao contribuinte a demonstração da regularidade da transação comercial. Boa-fé da autora demonstrada. Comprovação de regularidade das operações ratificada por laudo pericial. Possibilidade de creditamento. Sentença que julgou procedentes a ação mantida. Recurso não provido.