3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-82.2019.8.26.0597 SP 000XXXX-82.2019.8.26.0597
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/10/2019
Julgamento
7 de Outubro de 2019
Relator
José Maria Câmara Junior
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Ementa
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO.
Título executivo judicial. Condenação ao apostilamento do tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria especial. Fase de cumprimento instaurada para cobrança dos proventos devidos desde a data do requerimento administrativo. Ausência de condenação ao pagamento de proventos quando o servidor recebeu vencimentos em atividade. Não houve qualquer comando judicial que determinasse, expressamente, o pagamento de proventos de aposentadoria cumulados com vencimentos quando o servidor estava em atividade, sob pena de afronta à Constituição Federal (art. 37, parágrafo 10). Manutenção da sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.