2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 221XXXX-32.2019.8.26.0000 SP 221XXXX-32.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/10/2019
Julgamento
11 de Outubro de 2019
Relator
Gil Coelho
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Ementa
Cumprimento de sentença – Inclusão dos sócios no pólo passivo da demanda em razão da dissolução regular da sociedade devedora – Possibilidade – Inteligência do art. 110 do CPC – Decisão reformada – Recurso provido.