4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC 220XXXX-29.2019.8.26.0000 SP 220XXXX-29.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
14/10/2019
Julgamento
8 de Outubro de 2019
Relator
Camilo Léllis
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Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – Trancamento da ação penal por ausência de justa causa – Questões umbilicalmente atreladas ao mérito que não comportam conhecimento por demandarem dilação probatória – Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva – Prosseguimento do feito que se mostra imperativo à excelência da prestação jurisdicional – Conduta, em tese, típica – Registro expirado que conduziria à mera irregularidade da posse, não do porte, como aqui – Precedentes no sentido da tipicidade dos fatos – Inocorrência da acenada ilegalidade da prisão em flagrante – Restituição da arma que deveria ser enfrentada pela via adequada, que é a apelação – Interesse processual sobre o objeto, que poderá ser decretado perdido – Precedente – Inexistência de constrangimento ilegal – Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.