2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-46.2018.8.26.0082 SP 100XXXX-46.2018.8.26.0082
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/10/2019
Julgamento
14 de Outubro de 2019
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO DE ADULTO.
Pai registral, que ajuizou ação negatória de paternidade, julgada procedente, para afastar a paternidade da filha. Ação agora ajuizada visando a adoção, por sustentar a manutenção do vínculo afetivo. Adotanda maior de idade. Sentença de improcedência. Reforma necessária. Falecimento da mãe da adotanda. Pai biológico desconhecido. Preenchimento dos requisitos para a adoção. Vínculo paterno-filial que foi preservado, ainda que afastado da verdade biológica. Consentimento da adotanda e preservação de seus interesses. RECURSO PROVIDO."(v.31654)).