14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2019.8.26.0000 SP XXXXX-23.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rezende Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ISSQN – Exercícios de 2016 e 2017 - Insurgência em face de decisão que indeferiu o de pedido de bloqueio "on line", em razão do art. 36 da nova Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), caso o valor bloqueado extrapole o valor devido, podendo a exequente indicar a contra corrente do executado onde estão os recursos para bloqueio cirúrgico – Bloqueio pelo sistema BACENJUD - Possibilidade, pois os dados são sigilosos e necessitam da intervenção do Judiciário – Sistema que permite o imediato desbloqueio em caso de excesso, não sendo possível exigir do credor que aponte exatamente qual a conta corrente ou outro fundo de investimento penhorável para esse fim - Impossibilidade de adoção de fundamento "lege ferenda", uma vez que a lei invocada pelo julgador sequer entrou em vigor – Cabimento do bloqueio, até o limite do valor atualizado do débito - Decisão reformada – Recurso provido.