29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-84.2016.8.26.0311 SP 100XXXX-84.2016.8.26.0311
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/10/2019
Julgamento
17 de Outubro de 2019
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. PAI EM FACE DO FILHO. DESEMPREGO. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO.
Insurgência contra sentença de improcedência. Sentença mantida. Comprovação de rescisão de contrato de trabalho ocorrida em 2016, não se tendo notícia da situação atual do alimentante. Nascimento de outro filho, por si, não é suficiente para determinar redução dos alimentos. Recurso desprovido.