29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-66.2015.8.26.0196 SP 100XXXX-66.2015.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
31/10/2019
Julgamento
31 de Outubro de 2019
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. IRREGULARIDADE NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO DINFRA
- Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA). Pretensão de anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato dela decorrente (alienação de imóveis) e aplicou multa de 200 UFESPs. Inadmissibilidade. Contraditório e ampla defesa que foram respeitados no processo administrativo TC nº 1.373/006/07. Intimação por Diário Oficial de acordo com a legislação em vigor. Termo de Ciência e Notificação assinado pelo autor a demonstrar inequívoca ciência dos atos que seriam praticados pela Corte. Apelado que interpôs recurso ordinário perante o TCE e não alegou qualquer nulidade. Análise pelo Poder Judiciário que se restringe à observância dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedada a análise do mérito administrativo. Reconhece-se a improcedência do pedido inicial. RECURSO PROVIDO.