28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 100XXXX-55.2019.8.26.0053 SP 100XXXX-55.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
06/11/2019
Julgamento
6 de Novembro de 2019
Relator
Dora Aparecida Martins
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO.
Mandado de Segurança com Pedido Liminar. Vaga em ETEC . Sentença que concedeu a segurança visando assegurar à criança a imediata matrícula, inserção e frequência em ETEC estadual. Educação que é direito fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sendo obrigação do Estado assegurar o acesso aos diversos níveis de educação (art. 208, IV da CF e art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Estado que tem a obrigação de acolhimento na educação básica (artigo 211, § 2º, da CF). Obrigação indeclinável (Súmula nº 63 do TJSP). Ausência de violação aos princípios da separação dos poderes e da discricionariedade administrativa (Súmula nº 65 do TJSP). Reexame necessário desprovido.