4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 004XXXX-59.2012.8.26.0053 SP 004XXXX-59.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
22/11/2019
Julgamento
22 de Novembro de 2019
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
PRESCRIÇÃO.
Complementação de pensão. Aplicação do mesmo regime relativo às relações sucessivas ou de execução diferida. Súmula nº 85 do STJ. Prescrição quinquenal que só atinge as parcelas e não o direito à revisão do benefício previdenciário. Prejudicial de mérito rejeitada pelo STJ. FERROVIÁRIOS. Aposentados e Pensionistas. Pretensão à complementação de aposentadoria, instituída por servidores da antiga FEPASA. Pretensão de aplicação dos índices de correção monetária (IPC) com reajustes de acordo com o IPC de 84,93% e 44,80% referentes a março e abril de 1990, baseados na lei nº 7.788/89. Índices que deixaram de ser aplicados em razão de MP nº 154/90 convertida em Lei Federal nº 8.030/90, que expressamente revogou a sistemática anterior de reajuste. Inexistência de direito adquirido para reajuste de vencimentos com base em legislação já revogada. FERROVIÁRIOS. Falta de prova de que efetivamente a FEPASA aplicou aos trabalhadores da ativa o reajuste invocado. Improcedência da ação mantida, mas por outros fundamentos. Recurso improvido.