29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 102XXXX-75.2018.8.26.0114 SP 102XXXX-75.2018.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
19/11/2019
Julgamento
18 de Novembro de 2019
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA.
Ação ordinária. Insurgência quanto aos juros moratórios estipulados pela Lei Estadual nº 13.918/2009. Sentença que julgou o pedido do autor procedente. Manutenção. Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Adesão ao programa de parcelamento de débitos do Estado de São Paulo. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida.