11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2018.8.26.0619 SP XXXXX-02.2018.8.26.0619
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Correia Lima
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Ementa
DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por dano moral – Ausência de relação jurídica de direito material entre as partes que pudesse dar origem aos títulos – Irregularidade formal do saque reconhecida - Indevido apontamento a protesto dos títulos – Ameaça suficiente para provocar abalo de reputação e transtornos além do limite aceitável – Dano moral bem caracterizado – Damnum in re ipsa – Indenização devida – Necessidade de adequação do quantum reparatório ao critério do juízo prudencial – Majoração do arbitramento – Procedência redimensionada nesta instância ad quem – Recurso do Fundo de Investimento corréu improvido e recurso da autora provido em parte.