18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2018.8.26.0224 SP XXXXX-95.2018.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES. FALTA DE PAGAMENTO DE SEIS FATURAS. PRETENSÃO À CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Comprovado o cumprimento da obrigação pela autora e o não pagamento pelos produtos entregues. Dever do Município de pagamento, sob pena de enriquecimento indevido. Ainda que não tenha previsão contratual, o montante devido deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora. Aplicação dos artigos 1º, da Lei nº 6.899/1981, 405 e 406 do CC. Verba honorária de sucumbência fixada de acordo com o art. 85, § 2º, do novo CPC. Afastada a alegada litigância de má-fé. Sentença mantida. Remessa necessária e recurso de apelação não providos.