8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2018.8.26.0361 SP XXXXX-80.2018.8.26.0361
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA – AÇÃO E RECONVENÇÃO.
Sentença de parcial procedência do despejo e da cobrança de alugueres. Apelo dos requeridos reconvintes, sustentando direito de retenção de benfeitorias, pleiteando reparação de danos materiais e morais pela interposição da ação de despejo. Descabimento. Ausência de prova de quitação da dívida em aberto. Inexistência de direito de retenção de benfeitorias, consoante os termos contratuais. Pedido reparatório de danos formulado em reconvenção que não encontra amparo, devido a ausência de ilícito pelo locador. Majoração da honorária advocatícia em favor do requerente, com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido, majorada a verba honorária advocatícia sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.