1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-49.2016.8.26.0219 SP 100XXXX-49.2016.8.26.0219
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/12/2019
Julgamento
4 de Dezembro de 2019
Relator
Andrade Neto
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SEGURADORA DENUNCIADA NA LIDE – CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DENUNCIANTE – DESCABIMENTO
- ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NOS TERMOS DA APÓLICE – INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA – HONORÁRIOS INDEVIDOS Se a denunciada não resiste á lide secundária, aceitando sua condição e se colocando como litisconsorte do réu denunciante, descabe a sua condenação em honorários pela denunciação. APELAÇÃO PROVIDA