18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-46.2018.8.26.0002 SP XXXXX-46.2018.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – PROPAGANDA ABUSIVA E ENGANOSA PARA CAPTAÇÃO – AÇÃO VISANDO OBTENÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – Autora, estudante de curso superior, abordada via telefone pela requerida com a informação de que estava pendente em favor dela cartão estudantil, com crédito mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, por programa do Governo Federal. Nas dependências da requerida, a autora fora informada de que o crédito em verdade seria concedido para algum curso da própria instituição, e que era decorrente de programa de isenção de imposto de renda de pessoas jurídicas para favorecimento estudantil. Informações de preposta da requerida sobre a possibilidade de "erro" do serviço ativo de telemarketing. Prática revelada de propaganda abusiva e enganosa com fulcro à captação tortuosa de clientela. Conjunto probatório indicativo de reiteração de conduta e cobrança abusiva de multa contratual por ruptura de contratos fraudulentamente captados. Danos morais configurados. Reparação devida à autora. Remessa de cópia das peças ao Ministério Público para apuração de possível prática ilegal contra o mercado de consumo. Improcedência. Sentença reformada. Recurso de apelação em parte provido para a conceder reparação moral à autora, melhor dispostas as verbas sucumbenciais.