9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2019.8.26.0000 SP XXXXX-36.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Lacerda
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Ementa
Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Direcionamento dos atos executivos para as companhias consorciadas. Possibilidade. Responsabilidade solidária prevista no contrato de constituição do consórcio. O consórcio de empresas não tem personalidade jurídica própria (Lei nº 6.404/76, art. 278, § 1º) e, igualmente, não possui capital próprio, de modo que não ostenta capacidade patrimonial. Existência, ademais, de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelo integral cumprimento de todas as obrigações contraídas pelo consórcio executado. Recurso não provido.