18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2013.8.26.0224 SP XXXXX-94.2013.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Colombi
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Ementa
PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO IMPUTÁVEL AO CREDOR.
1. Se a demora da citação decorreu de culpa do credor e não por manobras do devedor ou por mecanismos da Justiça, a interrupção da prescrição não pode retroagir à data da propositura da ação.
2. Recurso não provido.