10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2019.8.26.0000 SP XXXXX-84.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alcides Leopoldo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer – Tutela provisória de urgência – Suspensão de Canal do YouTube da Rede Mundial de Computadores – Inadmissibilidade - A suspensão do próprio canal do YouTube, sem que haja conteúdo ofensivo ou lesivo ao autor da ação, com sua expressa indicação e fornecimento da URL, contraria direitos constitucionalmente protegidos como da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, da criação, da informação e da livre divulgação, além de poder atingir direitos de terceiros não integrantes da relação jurídica. A medida deve limitar-se às URLs especificamente apontadas como ofensivas – Recurso provido em parte.