9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2019.8.26.0577 SP XXXXX-29.2019.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mario de Oliveira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – Empréstimo bancário não reconhecido pelo titular – Falha na prestação dos serviços – Responsabilidade do Banco Réu configurada – Súmula nº. 479, do C. Superior Tribunal de Justiça – Indenização por danos morais - Transtornos e dissabores bem comprovados com a realização de operações em nome do Autor, ensejando descontos que totalizaram R$ 1.560,00 – Quantia elevada, considerando o valor dos proventos recebidos pelo Autor (R$ 3.331,34) – Ausência, porém, de notícia quanto à inclusão do nome do Autor junto aos órgãos de proteção de crédito - Indenização mantida no valor de R$ 5.000,00 – Recurso não provido.