3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 217XXXX-23.2019.8.26.0000 SP 217XXXX-23.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/01/2020
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS, FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS PELO GENITOR E PELOS AVÓS PATERNOS.
Inconformismo. Não acolhimento. Entendimento pacífico no sentido de que os alimentos avoengos possuem caráter complementar e subsidiário. Despesas da menor elencadas de forma verossímil na inicial. Elementos presentes nos autos que indicam que o genitor é dependente economicamente de seus pais. Indícios de simulação quanto a seu contrato de trabalho que autorizam o arbitramento dos alimentos provisórios em face dos avós. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".(v.32561).