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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG 990092560646 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 990092560646 SP
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/03/2010
Julgamento
22 de Fevereiro de 2010
Relator
Gomes Varjão
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Ementa
ADVOGADO - INTIMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO MANDATÁRIO -REVOGAÇÃO TÁCITA DA PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS -OCORRÊNCIA.
A apresentação de nova procuração implica a renúncia tácita aos advogados anteriormente constituídos. Logo, a intimação deve se dar no nome dos atuais patronos da parte.Nulidade dos atos processuais ulteriores à decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial interposto pela agravante.Recurso provido.