4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 101XXXX-77.2018.8.26.0577 SP 101XXXX-77.2018.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
05/02/2020
Julgamento
30 de Janeiro de 2020
Relator
Ricardo Sale Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – Justificação criminal – Matéria disciplinada pelo artigo 381 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por força do artigo 3º, do Código de Processo Penal – Produção de prova para fins de instrução de futura revisão criminal – Possibilidade – Não cabe ao Magistrado de primeiro grau adentrar no mérito da prova a ser produzida na ação cautelar de justificação criminal, eis que os respectivos elementos probatórios somente devem ser sopesados quando da análise da ação revisional – Recurso provido.