27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1004288-29.2017.8.26.0082 SP 1004288-29.2017.8.26.0082
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/02/2020
Julgamento
17 de Outubro de 2013
Relator
Maria Laura Tavares
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR ESTADUAL – Pedido de reconhecimento de período de licença-saúde para tratamento de saúde, com regularização de sua vida funcional no período e pagamento dos vencimentos correspondentes – Demonstração de que a parte autora apresentava problemas de saúde no período questionado – Conjunto probatório que permite a conclusão pela incapacidade para o trabalho no período postulado – O Magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC)- Correção monetária – IPCA – Juros moratórios – Lei 11.960/09 – Sentença reformada – Recurso provido.