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2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação : APL 1010550-14.2019.8.26.0053 SP 1010550-14.2019.8.26.0053
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Leme de Campos
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Ementa
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Inocorrência – Preliminar afastada. FALTA DE INTERESSE DE AGIR – Inexistência da obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa – Preliminar repelida. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Pensão – Policial Civil que veio a falecer no exercício de sua função – Promoção "post mortem" ao posto imediatamente superior – Cabimento – Inteligência do artigo 50 da Lei Complementar nº 207/79, com redação dada pela Lei Complementar nº 765/94 – Paridade e Integralidade – Impossibilidade – Indenização por danos morais – Descabimento – Não restou configurado o dano moral passível de reparação – Precedentes – Ação julgada procedente em parte na 1ª Instância – Sentença mantida – Recursos não providos.