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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001070-81.2016.8.26.0549 SP 1001070-81.2016.8.26.0549
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
18/02/2020
Julgamento
17 de Março de 2014
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
PREVIDÊNCIA Pensão por morte – Genitora da ex-servidora – Dependência econômica não demonstrada – Conjunto probatório insuficiente – Impossibilidade – A pensão previdenciária só é devida quando comprovada a dependência econômica do beneficiário.