29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 150XXXX-82.2018.8.26.0536 SP 150XXXX-82.2018.8.26.0536
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
21/02/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2015
Relator
Marcos Alexandre Coelho Zilli
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Ementa
Apelação. Tentativa de furto simples e tentativa de furto qualificado. Recurso da defesa.
2. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de condições subjetivas favoráveis. Subtração de cabos de itens de segurança viária avaliados em R$ 200,00. Maior reprovabilidade da conduta. Expressividade econômica dos bens. 3. Crime impossível. Tese não acolhida. Ineficácia relativa do meio empregado. Ausência de comprovação de vigilância constante e ostensiva. Interrupção do iter criminis por circunstâncias alheias à vontade. 4. Dosimetria. Afastada reincidência com relação ao réu Allan. Regime inicial modificado. Substituição da pena privativa pela pena de multa. 5. Recurso parcialmente provido.